A DEMOCRACIA NAS ASAS DA RAZÃO

I – O contrato social

Uma rápida investigação por entre a história do pensamento, e logo nos daremos conta de que a idade moderna chega trazendo como um dos seus principais panos de fundo o lema: “Liberté, égalité et fraternité” (Liberdade, igualdade e fraternidade). O enredo que embala a revolução francesa, já nos estertores do século XVIII, rapidamente ecoa por todo o Ocidente.

Com o horror visceral hobbesiano ao “homem à solta”, os tempos modernos se inauguram com a configuração do republicanismo e do moderno Estado democrático de direito. É justamente sobre a égide do liberalismo burguês e suas aspirações universais de igualdade que se inicia o projeto filosófico, moral e político da modernidade.

Um conceito importante que marca o pensamento político dos séculos XVII e XVIII é o do contrato social: através do pacto, o individuo abdica de sua liberdade, transferindo sua autonomia deliberativa para um poder transcendente, em favor de um soberano, e essa submissão é a condição de sua liberdade e de seus direitos enquanto cidadão. Eis então que o conceito de povo aparece na modernidade como uma produção do Estado.

Na teoria política moderna, o povo é representado como o produto do ato contratual constituído através da sociedade burguesa, como explicam todos os filósofos liberais modernos de Hobbes a Rawls. O contrato faz da população um corpo social único representável, passando por cima de todas as necessidades singulares de representação. Portanto, é o Estado que garante a medida de liberdade dos indivíduos, útil ao fundamento da máquina estatal.


II – Utilitarismo altruísta (egoísta)

Na primeira metade do século XIX três pensadores, Max Stirner, Pierre Proudhon e Karl Marx já anunciavam que a democracia seria a religião do rebanho do século XX; quarenta anos mais tarde Nietzsche, na descrição que faz da sociedade moderna, contesta o contratualismo e a democracia e nos apresenta o “animal de rebanho”. De acordo com Nietzsche, onde toda manifestação singular, diferenciada é vista como atentado e ameaça contra a coesão social, só o que se pode esperar é o empobrecimento cada vez maior da cultura fadado a mergulhar nessa mesmice massificada a que mais tarde se chamaria “indústria cultural”.

Ora, conceber que o Estado tenha origem num pacto social firmado entre indivíduos livres dispostos a negociar suas prerrogativas naturais só poderia ser fruto da imaginação de um povo de negociantes, a saber, os ingleses, cuja habilidade principal consiste em distorcer a realidade para vender seus produtos – no caso, as suas ideias.

Durante a segunda metade do século XVIII, os franceses, ainda em processo de laicização, passeavam por Londres e se admiravam com suas enormes instituições liberais.

A própria ideia de pensar a origem do Estado democrático em termos de utilidade (um conceito tipicamente moderno) partirá basicamente de dois modelos: o modelo jurídico e o modelo empirista inglês. Assim, de acordo com o “termômetro moral” de Jeremy Bentham, cada um deve contar por um. Isto é, a moral utilitarista condena seu agente a agira na contramão de seus apetites, no caso deles não coincidirem com o interesse da maioria.

Contudo, seria preciso que tivéssemos em nós uma soberania deliberativa frente aos apetites do corpo. Algo, portanto, que transcendesse a materialidade corporal e suas inclinações. Pois tudo o que ergue o indivíduo acima do “rebanho” e infunde temor ao próximo é doravante apelidado de mau; a mentalidade modesta, equânime, submissa, igualitária, a mediocridade dos desejos obtêm fama e honras morais.


III – Império: direitos universais do homem

O mundo não parece ser mais governado por sistemas políticos estatais; mas sim, por uma única estrutura de poder que não apresenta nenhuma analogia significativa com o Estado moderno de origem europeia. O “Well fire state” (Estado de bem-estar social) produzido na segunda revolução industrial da modernidade, período de transição do pós-guerra, anuncia os direitos universais do homem. “O novo comando imperial”, segundo os filósofos Negri e Hartd, “se exerce por meios de instituições politicas e aparatos jurídicos cujo objetivo é essencialmente a garantia da ordem global, isto é, de uma ‘paz estável e universal’ que permita o funcionamento normal da economia de mercado”.

Se antes, o conceito de democracia estava restringido às delimitações da soberania nacional, agora, as diversas instituições mundiais, como: a ONU (Organização das Nações Unidas), o FMI (Fundo Monetário Internacional), a OMC (Organização Mundial do Comércio) etc., passaram a se encarregar de assegurar a paz mundial e os direitos universais do homem.

E aqui, portanto, devemos deslocar o conceito de povo ao de multidão. A multidão, como explicam os filósofos Negri e Hardt, não poder ser compreendida nos termos do contratualidade. Grosso modo, a multidão desafia a representação porque é uma multiplicidade, indefinida. Já o povo é representado como unidade, corpo único. Um novo ponto significativo que deve, também, ser aprofundado é a relação entre movimentos sociais e modificações institucionais. O capital tomou de assalto à política representativa e, com isso, o desaparecimento progressivo dos universos autônomos de produção cultural. Todavia, o objetivo principal, hoje, não é descobrirmos o que somos, mas nos recusarmos a ser o que somos: um corpo social único representado. É dentro dos movimentos sociais que esses temas estão se tornando pertinentes; os partidos estão cada vez mais perdendo força e espaço, pelo contrário, são os movimentos que expõem os problemas e sugerem a solução.


Arte de Félix Dolah



Diante do cenário apresentado acima, a seguinte pergunta nos deve ser pertinente: as instituições universais, geradoras dos direitos humanos, articuladoras da paz e da liberdade, estão investindo de fato no fortalecimento do homem, no fortalecimento da vida intensa, ou seguem investindo nesse tipo de “subjetivação assujeitada” que nos autoriza a ser tiranos em nome da democracia?


- por Higor Gusmão